A publicação do Contrato Administrativo nº 066/2026, firmado pelo Município de Sete Lagoas com a empresa ATENAS Eventos Esportivos LTDA, passou a ser alvo de questionamentos por parte de pessoas ligadas ao setor esportivo e à administração pública.
O contrato, oriundo do Processo Licitatório nº 8070/2025 – Pregão Eletrônico nº 199/2025, prevê a contratação de serviços de cronometragem eletrônica para corridas de rua, triathlon e mountain bike, com valor total de até R$ 1.094.927,44 e vigência de 12 meses.
O montante que pode chegar a mais de R$ 1 milhão levanta dúvidas sobre o planejamento, a real demanda e a capacidade de execução desse volume de serviços no município.
Conta que não fecha
Profissionais do setor esportivo apontam que serviços de cronometragem eletrônica são, em regra, contratados por evento, com valores que variam conforme o porte da prova.
Diante disso, o valor global do contrato, se for totalmente gasto, levanta um questionamento central: quantos eventos seriam necessários para justificar esse investimento?
Na prática, para execução integral de um contrato desse porte dentro de 12 meses, seria necessário um volume muito elevado de competições, possivelmente com eventos ocorrendo de forma frequente ao longo do ano, chegando a uma média próxima de realizações semanais.
No entanto, esse cenário não corresponde à realidade observada no município, onde o número de eventos esportivos realizados nos últimos períodos tem sido considerado reduzido.
PPA aponta metas que não refletem a realidade
Outro ponto que reforça os questionamentos é o próprio Planejamento Plurianual (PPA) da Secretaria de Esportes, documento oficial que estabelece metas e indicadores da política pública.
De acordo com o PPA, a Secretaria projeta para 2026 a realização de 70 eventos esportivos, partindo de um índice atual de 60 eventos realizados.
Entretanto, a realidade observada no município indica um cenário divergente, com baixo número de eventos realizados ao longo de 2025 e, até o momento, ausência de um calendário esportivo consistente em 2026.
A discrepância entre os números apresentados no planejamento e a execução prática levanta dúvidas sobre a fidedignidade dos dados informados e o critério utilizado na definição das metas.
Planejamento e execução entram em contradição
A análise conjunta entre o PPA e o contrato milionário reforça a percepção de desalinhamento na gestão da pasta.
De um lado, o planejamento indica metas elevadas de eventos esportivos.
De outro, a execução prática não demonstra volume compatível.
E, paralelamente, há a contratação de um serviço de alto custo que dependeria justamente da realização desses eventos.
Esse cenário levanta questionamentos sobre:
• planejamento da política esportiva municipal
• dimensionamento do contrato
• coerência entre metas e execução
• gestão dos recursos públicos
E as outras modalidades?
Outro ponto que amplia o debate é o impacto orçamentário do contrato dentro da política esportiva como um todo.
O valor contratado para serviços de cronometragem poderia ultrapassar, isoladamente, a estimativa anual de recursos destinados a diversas despesas da Secretaria, como materiais esportivos, apoio a projetos, manutenção de espaços e serviços diversos.
Diante disso, surge um questionamento inevitável:
como ficam as demais modalidades esportivas do município?
A concentração de recursos em um único tipo de serviço pode comprometer o atendimento a outras áreas importantes do esporte, como:
• escolinhas esportivas
• projetos sociais
• manutenção de campos e quadras
• apoio a modalidades coletivas e individuais
Documentos já foram encaminhados ao Ministério Público
Diante dos indícios de inconsistências entre planejamento, execução e aplicação de recursos, documentos já foram encaminhados ao Ministério Público, solicitando apuração dos fatos.
A iniciativa busca verificar possíveis irregularidades administrativas, bem como avaliar se houve falhas na gestão, no planejamento orçamentário ou na execução das políticas públicas esportivas.
Eficiência e responsabilidade na aplicação de recursos
A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que a administração pública deve observar o princípio da eficiência, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e alinhada às necessidades da população.
A combinação entre:
• metas elevadas no planejamento
• baixa execução prática
• e contratação de alto valor
reforça a necessidade de maior transparência, controle e planejamento na gestão da Secretaria de Esportes.
































