Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um princípio essencial do Direito de Família: o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com base na real capacidade financeira de quem paga (alimentante) e nas necessidades do filho, sem levar em conta o padrão de vida do outro genitor.
A decisão reforça a aplicação do chamado trinômio da pensão alimentícia — necessidade, possibilidade e proporcionalidade — previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Esse critério busca garantir o equilíbrio entre o que o filho precisa e o que o genitor pode contribuir, sem comprometer sua própria subsistência.
O caso analisado envolveu um pedido de aumento da pensão por parte da mãe, que alegou aumento de despesas e melhoria do seu padrão de vida. No entanto, o pai demonstrou que sua renda não havia aumentado e que o valor atual da pensão já comprometia consideravelmente seu orçamento mensal.
O STJ confirmou as decisões das instâncias anteriores e negou o reajuste solicitado. O tribunal destacou que a pensão alimentícia não pode ser usada como meio para sustentar um padrão de vida acima das condições financeiras do responsável pelo pagamento — nem como instrumento de punição ou desequilíbrio entre os pais.
Na prática, o entendimento orienta os juízes a observarem com rigor a situação socioeconômica de ambos os genitores, evitando distorções que levem ao enriquecimento sem causa ou à imposição de encargos desproporcionais.
Entre os reflexos da decisão, destacam-se:
O indeferimento de pedidos de aumento baseados apenas em despesas supérfluas
A possibilidade de reduzir a pensão diante da queda comprovada na renda do alimentante
O reforço à ideia de que o sustento deve atender ao essencial da criança, dentro da realidade de quem contribui.
Com isso, o STJ fortalece uma jurisprudência mais equilibrada e realista, que protege os direitos da criança sem comprometer injustamente a parte responsável pelo pagamento.






























