A Prefeitura de Sete Lagoas sancionou uma nova lei que estabelece diretrizes para a criação de um programa municipal de acesso gratuito ao transporte coletivo intermunicipal voltado às chamadas famílias atípicas — aquelas que possuem em sua composição pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, além de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições que exigem atenção diferenciada.
O benefício abrangerá tanto a pessoa com deficiência quanto, quando necessário, um acompanhante responsável pelo deslocamento. A medida busca reduzir os obstáculos enfrentados por essas famílias, que frequentemente precisam viajar para consultas médicas, terapias, instituições de ensino e outros serviços essenciais, acumulando altos custos com transporte.
Originada do Projeto de Lei nº 336/2025, de autoria dos vereadores Alber Enfermeiro (Mobiliza) e Marcelo Cooperseltta (Mobiliza), a legislação autoriza que o programa seja implantado por meio de parcerias com empresas de transporte coletivo intermunicipal, além de integrar iniciativas estaduais e federais ligadas à acessibilidade.
A lei também prevê o cadastramento e a identificação das famílias atípicas, etapa fundamental para a organização e controle do benefício. Embora não gere despesas imediatas, o texto oferece base legal para que o Executivo municipal regulamente o programa e o coloque em prática conforme a disponibilidade orçamentária.
Entre as propostas futuras está a criação de um Cartão de Transporte para Famílias Atípicas, que poderá garantir acesso contínuo e gratuito ao serviço.
Para os autores, a iniciativa representa um avanço na promoção da dignidade, igualdade e inclusão social, reforçando o compromisso do poder público com aqueles que mais precisam de apoio para exercer plenamente sua cidadania.































