Suscitou hoje (21) no grupo de WhatsApp RMBH uma discussão que rapidamente se espalhou pelos bastidores políticos de Sete Lagoas: afinal, quem assumiria a cadeira da Câmara Municipal caso se confirme a saída do vereador Rodrigo Braga (MDB)?
O tema ganhou força porque, na semana passada, foi julgado o processo que cassou os votos da chapa do MDB nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão, caso mantida, anula todos os votos do partido — o que altera diretamente o quociente eleitoral e, consequentemente, a composição do Legislativo.
A primeira hipótese: volta de Marli de Luquinha
Nos primeiros comentários e análises que circularam nos “bate-papos políticos”, o nome mais citado para assumir a vaga era o da ex-vereadora Marli de Luquinha (PP). Isso porque, à primeira vista, a saída do MDB abriria espaço para o PP alcançar a média necessária para mais uma cadeira.
Mas um novo cálculo mudou o cenário?
No entanto, um arquivo que começou a circular nas mídias locais nesta segunda-feira trouxe uma nova projeção, mostrando que o recálculo afetaria mais de uma vaga.
Segundo a simulação, sairiam Rodrigo Braga (MDB) e Divaldo Capuchinho (PODEMOS), e entrariam Heider Marcelo (PRD) e André Longo (CIDADANIA), ambos candidatos do pleito de 2024.
Entenda os números
Com a anulação dos votos do MDB, o total de votos válidos para a Câmara seria recalculado:
- Total original: 113.915 votos
- Votos do MDB (anulados): 7.913
- Novo total de votos válidos: 106.002
Com 19 vagas no Legislativo, o Quociente Eleitoral (QE) ficaria assim:
QE = votos válidos ÷ vagas = 106.002 ÷ 19 = 5.579 votos
(Despreza-se a fração)
Pelas regras da legislação eleitoral:
- Cláusula individual mínima (art. 108): 10% do QE → 558 votos
- Fase 2 das sobras (art. 109):
- Partido precisa atingir 80% do QE (4.464 votos)
- Candidato precisa ter 20% do QE (1.116 votos)
Com a nova contagem e análise das cadeiras, a distribuição para na segunda etapa de repescagem, onde ainda vigora a cláusula 80/20.
Sendo assim, nem Heider Marcelo (PRD) nem André Longo (CIDADANIA) atingiram os 20% do quociente eleitoral (1.116 votos) exigidos pela lei.
Isso inviabiliza, neste momento, a entrada de ambos. Entretanto, Marli de Luquinha (PP) atinge esse número com sua votação no pleito passado.
E agora?
Como o caso do MDB ainda está em andamento, a definição final depende da Justiça Eleitoral. Se a decisão for confirmada e o Tribunal determinar o recálculo dos votos, caberá ao TRE refazer a distribuição das cadeiras conforme os critérios do art. 109 do Código Eleitoral.
Enquanto isso, as especulações seguem intensas nos bastidores de Sete Lagoas.






























