O Ministério Público de Minas Gerais arquivou uma denúncia de nepotismo contra o vereador Marcelo Pires Rodrigues, que havia nomeado Maria Clara Marques Câmara, namorada de seu filho, para um cargo comissionado em seu gabinete na Câmara Municipal.
A denúncia, enviada à Ouvidoria do MP, apontava possível favorecimento pessoal em razão do relacionamento afetivo entre a assessora e o filho do parlamentar. O caso foi analisado pela 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, responsável pela Curadoria do Patrimônio Público.
Após a apuração, o promotor Cristiano César Pimenta Dayrell da Cunha entendeu que namoro não configura parentesco ou união estável, não se aplicando a proibição prevista na Súmula Vinculante nº 13 do STF. Assim, não foi constatada prática ilegal ou ato de improbidade.
Em decisão o promotor destaca: “ficou claro que a relação existente é de namoro, a qual, por si só, não gera vínculo de parentesco por afinidade nem caracteriza união estável.”
O vereador afirmou que a nomeação de Maria Clara ocorreu em razão de sua capacidade técnica, e a própria assessora reforçou que não possui qualquer vínculo jurídico de união estável com o filho do parlamentar.
Diante da ausência de ilegalidade ou ato de improbidade administrativa, o MP decidiu não abrir inquérito civil e determinou o arquivamento da denúncia. As partes envolvidas já foram notificadas. O denunciante ainda pode recorrer da decisão.






























