A Justiça de Sete Lagoas decidiu manter em andamento a ação civil pública que investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro público na Câmara Municipal, conhecido como “rachadinha antecipada”. A decisão é do juiz Tiago Ferreira Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida nesta segunda-feira (12), que rejeitou todos os pedidos de arquivamento apresentados pelas defesas e determinou o avanço do processo para a fase de produção de provas.
O caso apura irregularidades ocorridas entre 2011 e 2014 e envolve oito réus, acusados de causar prejuízo de R$ 1.905.676,67 aos cofres do município, valor já atualizado. Segundo o Ministério Público, o esquema consistia na contratação forçada de empréstimos consignados por servidores comissionados, cujas parcelas acabavam sendo pagas com recursos públicos, enquanto o dinheiro liberado era repassado a vereadores.
Como funcionava o esquema
De acordo com a denúncia, após a nomeação de assessores para cargos comissionados, a folha de pagamento era adulterada com a inclusão de vantagens fictícias. O documento falso era enviado à Caixa Econômica Federal para inflar artificialmente a margem de crédito do servidor, permitindo a contratação de empréstimos em valores incompatíveis com o salário real.
Depois de contratado o empréstimo, o servidor repassava integralmente o dinheiro ao vereador responsável por sua nomeação. Diferentemente da “rachadinha” tradicional, em que parte do salário é entregue mensalmente, nesse modelo o repasse ocorria de forma antecipada, enquanto as prestações mensais dos empréstimos eram arcadas pelo erário municipal. Por isso, o Ministério Público denominou o esquema de “rachadinha antecipada”.
A denúncia aponta que, de forma deliberada, os descontos das parcelas não eram lançados nas folhas de pagamento. Mesmo assim, a Câmara continuava repassando os valores integrais à instituição financeira, como se os descontos tivessem sido feitos regularmente.
Investigação extensa e nove anos de apuração
A apuração teve início em 2015, a partir de denúncia que chamou atenção para a alta rotatividade de assessores parlamentares e para inconsistências nas folhas de pagamento. O Inquérito Civil tramitou por nove anos e resultou em 72 volumes de documentos, com participação do Ministério Público, da Corregedoria Geral do Município e da Polícia Federal.
Inicialmente, a Polícia Federal identificou 97 servidores, ex-servidores e vereadores em situação de débito com os cofres municipais. O foco da ação atual, no entanto, recai sobre oito acusados apontados como responsáveis pela operacionalização do esquema
“Herdeiros” das dívidas
Um dos pontos mais graves revelados pela investigação foi a prática de “herdar dívidas”. Quando um servidor comissionado era exonerado, o substituto no cargo assumia o pagamento das parcelas restantes do empréstimo contraído pelo antecessor, além de, em alguns casos, contratar novos empréstimos.
Ex-servidores relataram ao MP que foram informados de que os empréstimos estariam “vinculados ao cargo, e não ao CPF”. Em e-mails e depoimentos, há relatos de que a contratação do consignado era tratada como condição para ocupar ou permanecer no cargo.
O cargo de Consultor de Planejamento e Organização, um dos mais bem remunerados da Câmara, teria sido o mais visado. Testemunhas afirmaram que havia disputa política pela indicação ao posto e que, mesmo após exoneração formal, um dos réus continuou exercendo as funções sem nomeação oficial.
Prejuízo milionário
O prejuízo original apurado foi de R$ 958.734,13, que, após atualização contábil realizada em fevereiro de 2024, chegou a R$ 1.905.676,67. A investigação apontou aumento expressivo do déficit da Câmara nos períodos de determinadas presidências, especialmente entre 2011 e 2014, quando o dano ultrapassou R$ 1,19 milhão em valores atualizados.
Por que a ação foi mantida
As defesas tentaram encerrar o processo alegando incompetência da Justiça Estadual, nulidades na juntada de provas e prescrição. Um dos argumentos foi o de que a Caixa Econômica Federal deveria integrar o polo passivo, o que levaria o caso à Justiça Federal.
O juiz rejeitou todos os pedidos. Segundo ele, a ação trata de lesão ao patrimônio do município de Sete Lagoas causada por agentes municipais, sem interesse direto da União. Também afastou alegações de nulidades técnicas, afirmando que eventuais dificuldades de acesso a arquivos eletrônicos não geram prejuízo suficiente para anular o processo.
Quanto à prescrição, o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que estabelece que ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A decisão destaca que a existência ou não de dolo só poderá ser definida após a análise das provas.
Próximos passos
Com a decisão, a ação segue para a fase de produção de provas, quando testemunhas serão ouvidas e documentos analisados. Ao final, a Justiça irá decidir se houve, de fato, desvio intencional de recursos públicos e se os réus deverão ressarcir os cofres municipais.
Fonte: Portal O Fator






























