A Justiça da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Sete Lagoas condenou, em sentença do Processo 5010368-74.2017.8.13.0672, quatorze vereadores que exerceram mandato entre 2009 e 2012 por irregularidades no uso de verbas indenizatórias da Câmara Municipal. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
Segundo a decisão, os parlamentares recebiam mensalmente o valor máximo do benefício — R$ 6.500 — sem vinculação proporcional a despesas comprovadas. A Justiça considerou que a verba, originalmente destinada ao custeio de atividades parlamentares, foi desvirtuada e tratada como complemento remuneratório. Também foram identificados gastos com combustível e locação de veículos acima do valor de mercado, além de despesas sem comprovação detalhada e compras de bens que não foram incorporados ao patrimônio público
Foram responsabilizados: Celso Reynaldo Campolina Paiva; Euro de Andrade Lanza; Gilberto Pereira da Silva; Reginaldo Pereira de Souza; João Penna Rodrigues; Marcelo Pires Rodrigues; Milton Luiz Saraiva; Renato Gomes; Marcelo Freitas de Oliveira; Caio Márcio Dutra Teixeira; Antônio Rogério Teixeira; Claudinei Dias da Silva; Dalton Antônio de Avelar Andrade; e Duílio de Castro Faria
Penalidades
Os ex-vereadores deverão ressarcir ao erário valores considerados indevidamente pagos, com cálculo definido na fase de liquidação de sentença. Foram aplicadas ainda penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil, conforme a conduta individual de cada réu.
No caso de Duílio de Castro, o juiz reconheceu a prescrição das sanções políticas, mas manteve o dever de ressarcimento, por tratar-se de suposto ato doloso de dano ao erário, considerado imprescritível pelo STF
Pontos em destaque da defesa
Nas manifestações apresentadas ao juízo, os ex-vereadores negaram irregularidades e alegaram que todos os gastos foram realizados de acordo com a legislação interna da Câmara. Também sustentaram:
• ausência de dolo e de enriquecimento ilícito;
• legalidade da prestação de contas à época;
• que a verba indenizatória era prevista em resolução e voltada ao exercício do mandato;
• que houve violação ao princípio da ampla defesa em parte da investigação;
• desigualdade de tratamento na análise dos casos;
• e que o processo teria motivação política, já que alguns dos envolvidos permanecem com atuação na vida pública atualmente






























