A Câmara Municipal de Sete Lagoas registrou, apenas em 2025, 1.592 moções apresentadas pelos vereadores — entre moções de aplauso, congratulação, pesar, reconhecimento e outras modalidades. O número chama atenção não apenas pela quantidade, mas pela distância entre esse volume de homenagens e a função constitucional do vereador, que é fiscalizar e legislar, cuidando da aplicação correta do dinheiro público e aprovando leis que atendam a população.
Embora legítimas, as moções são ferramentas meramente simbólicas e não resolvem problemas reais da cidade, como saúde, segurança, mobilidade urbana, saneamento, educação e fiscalização de contratos. Além disso, muitas dessas moções são apresentadas no próprio plenário, durante as reuniões ordinárias — espaço que deveria ser dedicado ao debate, análise e votação de projetos que impactam diretamente a vida do cidadão.
Quanto custa cada gabinete ao contribuinte?
Cada gabinete parlamentar na Câmara de Sete Lagoas custa R$ 55 mil por mês aos cofres públicos.
✔ Cálculo anual por gabinete
R$ 55.000 × 12 meses = R$ 660.000 por vereador ao ano
✔ Custo anual total da Câmara (19 vereadores)
19 × R$ 660.000 = R$ 12.540.000 por ano
Ou seja, mais de R$ 12,5 milhões anuais são investidos para manter os gabinetes. Esse investimento público deve resultar em fiscalização séria, projetos de lei eficientes e acompanhamento rigoroso do Executivo.
Moções x Função Constitucional
A Constituição define duas funções principais do vereador:
1. Fiscalizar o Executivo
- Acompanhar contratos
- Revisar gastos públicos
- Verificar uso de recursos
- Cobrar melhorias em serviços
2. Legislar
- Criar leis
- Revisar normas
- Defender o interesse público
- Propor soluções concretas para a cidade
Moções não geram política pública, não resolvem problemas e não substituem o trabalho fiscalizatório e legislativo.
Com R$ 12,54 milhões por ano investidos na estrutura da Câmara e milhares de moções apresentadas, aumenta a cobrança para que o Legislativo de Sete Lagoas priorize:
- fiscalização rigorosa,
- leis de impacto real,
- acompanhamento das obras e contratos,
- defesa dos interesses do cidadão.
As moções são legítimas e não são atos que infringem a Lei. Entretanto, não correspondem como política pública concreta e eficaz de mudar a historia da nossa comunidade.






























