Alteração no artigo 16 da Lei nº 8.213/91 equipara menores sob guarda judicial a filhos biológicos para fins de benefícios do INSS
Uma nova lei em vigor no Brasil muda de forma significativa as regras da Previdência Social. A partir de agora, avós, padrastos, madrastas e até tios poderão deixar pensão por morte e outros benefícios do INSS para netos, enteados e sobrinhos que estejam sob sua guarda judicial.
A mudança foi oficializada pela Lei nº 15.108, que altera o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, e determina que o menor sob guarda judicial passa a ser equiparado ao filho biológico do segurado.
Na prática, isso significa que esses menores terão os mesmos direitos previdenciários que os filhos, desde que dependam economicamente do responsável e não possuam meios próprios de sustento e educação.
Quem pode ser considerado dependente
Com a nova redação, o INSS reconhece como dependentes, em ordem de prioridade:
Cônjuge ou companheiro(a)
Filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos
Enteados, menores tutelados e, agora, menores sob guarda judicial, mediante declaração do segurado e comprovação de dependência econômica.
Esses dependentes passam a ter direito a benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e outros auxílios previdenciários concedidos a familiares diretos do segurado.
Diferença entre tutela e guarda
A nova legislação também esclarece a diferença entre menor tutelado e menor sob guarda:
O menor tutelado é aquele cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído judicialmente, sendo transferido a um tutor
Já o menor sob guarda judicial continua vinculado aos pais biológicos, mas sua convivência e cuidados são temporariamente atribuídos a outro responsável, como avós, tios, padrastos ou madrastas, por decisão judicial.
Essa distinção é importante porque, até então, apenas o menor tutelado tinha direito aos benefícios previdenciários do INSS.
Origem da mudança e correção de uma injustiça
A alteração foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), por meio do Projeto de Lei do Senado nº 161/2011. A proposta tramitou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, seguindo posteriormente para sanção presidencial.
Segundo Paim, a nova lei corrige uma distorção histórica criada no fim dos anos 1990, quando os menores sob guarda deixaram de ser reconhecidos como dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — embora continuassem amparados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais.































