O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em decisão da Terceira Turma, que filhos com deficiência física, mental ou intelectual têm direito a receber pensão alimentícia de forma vitalícia, ainda que já tenham alcançado a maioridade civil. O julgamento, realizado em setembro de 2025, consolidou o entendimento de que a obrigação alimentar não se encerra automaticamente aos 18 anos quando há incapacidade permanente para o trabalho e para a própria subsistência.
O caso analisado envolvia a tentativa de um pai de encerrar o pagamento da pensão ao filho após este completar 18 anos. A defesa alegava que a maioridade extinguiria o dever de sustento, conforme previsão do Código Civil. Contudo, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o STJ reconheceu que, em situações de necessidade continuada, a obrigação alimentar se mantém de forma permanente.
Segundo o colegiado, embora a regra geral seja a extinção da pensão com a maioridade, há exceção expressa para pessoas com deficiência, prevista tanto na Constituição Federal (art. 203, V) quanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O Código Civil (art. 1.694) também respalda a manutenção da obrigação enquanto perdurar a necessidade do beneficiário.
A decisão destacou que o dever dos pais deve ser avaliado conforme as condições de saúde e vulnerabilidade do filho, não apenas pelo critério etário. Na prática, isso significa que filhos com deficiência que dependem economicamente dos pais podem receber pensão de forma vitalícia, desde que comprovada a incapacidade por meio de laudos médicos ou perícias judiciais.
O entendimento passa a uniformizar decisões nos tribunais, evitando que processos semelhantes resultem em interpretações divergentes. Além da pensão devida em casos de separação, a orientação pode ser aplicada a pensões por morte, benefícios previdenciários e outras ações de alimentos entre parentes, sempre que houver prova de dependência financeira contínua.
Com esse posicionamento, o STJ reforça a proteção jurídica e social às pessoas com deficiência, reafirmando o compromisso da Justiça brasileira com a dignidade, a igualdade e a inclusão.





























