O prefeito de Funilândia, José Inácio Pereira, conhecido como Zé da Gurita, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa.
A sentença foi assinada em 10 de outubro de 2025 pelo juiz Tiago Ferreira Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo a decisão, o prefeito utilizou verbas públicas municipais e estaduais para custear obras de infraestrutura em dois loteamentos particulares, “Novo Brasil I” e “Novo Brasil II”, localizados em Funilândia, nos quais possuía interesse direto e benefício econômico.
O Ministério Público apontou que o gestor direcionou recursos públicos para pavimentação, saneamento e urbanização dos loteamentos, desviando a finalidade dos valores e transferindo ao município despesas que deveriam ser pagas pelo empreendedor privado.
Na sentença, o magistrado afirmou que o prefeito “atuou com dolo”, utilizando o cargo para favorecer interesses pessoais. O juiz destacou ainda que ele “poupou recursos próprios” ao empregar dinheiro público em obras que valorizariam imóveis de sua antiga propriedade, configurando enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Penalidades impostas
Zé da Gurita foi condenado às seguintes sanções:
Perda da função pública (caso ainda esteja no cargo quando houver decisão definitiva)
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos
Multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, com correção
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos
Pagamento das custas processuais.
A sentença também determina o envio de cópia dos autos a outro processo destinado ao ressarcimento integral dos valores desviados.
Apesar da condenação ser de primeira instância, e ainda caber recurso, Zé da Gurita permanece no cargo de prefeito de Funilândia.




























