A publicação do Decreto nº 7.672/2025 pela Prefeitura de Sete Lagoas, que institui a cobrança pelo uso do Aterro Sanitário Municipal por grandes geradores, surge em meio às recentes reclamações de moradores sobre o aumento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR) para 2026.
Embora o decreto trate especificamente de empresas, comércios, indústrias e instituições que geram mais de 100 litros ou 30 quilos de resíduos por dia, a medida já começa a ser analisada sob um contexto mais amplo: o custo da política de resíduos sólidos no município.
💰 Nova cobrança por tonelada
O texto estabelece que empresas classificadas como “grandes geradoras” que utilizarem o aterro municipal pagarão R$ 119,80 por tonelada descartada. O valor corresponde ao custo atual pago pelo Município à empresa responsável pela operação do aterro, conforme contrato administrativo estimado em mais de R$ 3,8 milhões.
A cobrança será feita com base na pesagem realizada no próprio aterro e deverá ser quitada em até dois dias úteis. O valor poderá ser reajustado anualmente, no mínimo pela variação do IPCA.
A Prefeitura justifica a medida com base na necessidade de garantir sustentabilidade econômico-financeira do serviço, conforme determina a legislação federal de saneamento e resíduos sólidos.
Mesmo sendo direcionado exclusivamente aos grandes geradores, o decreto levanta questionamentos em diferentes frentes:
A norma foi publicada após cidadãos procurarem a imprensa relatando aumentos expressivos na taxa de lixo entre 2025 e 2026 — em alguns casos, com relatos de elevação de até 50%.
Embora a Prefeitura afirme que sejam cobranças distintas, o novo decreto surge em um cenário já sensível para os contribuintes.
Especialistas apontam que empresas podem repassar parte desse novo custo ao consumidor final, impactando indiretamente preços de produtos e serviços no comércio local.
O decreto afirma que não há cobrança em duplicidade, já que o preço público refere-se a serviço considerado extraordinário e não incluído na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.
No entanto, o debate público pode se intensificar diante da percepção de aumento geral das despesas ligadas à limpeza urbana.
Vale destacar que o texto prevê que grandes geradores que destinarem integralmente seus resíduos por conta própria, deixando de utilizar a coleta pública, poderão não estar sujeitos à TCR.
A justificativa oficial é de recomposição de custos e equilíbrio financeiro do sistema. Entretanto, críticos podem questionar se a medida representa apenas adequação técnica ou se amplia a arrecadação municipal em um momento de alta sensibilidade tributária.
Segundo o documento apresentado pelo Executivo, o decreto está fundamentado na Política Nacional de Resíduos Sólidos, no Marco Legal do Saneamento e no Código Tributário Municipal, que autoriza a fixação de preço público para serviços não compulsórios.
A pauta da limpeza urbana tem sido recorrente em debates públicos e na Câmara Municipal. Com a regulamentação da cobrança para grandes geradores, o tema tende a permanecer em evidência, especialmente diante das recentes discussões sobre o reajuste da taxa de lixo.





























