Uma mulher de 76 anos foi resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão em uma residência no município de Ubá, na Zona da Mata de Minas Gerais, após 25 anos de exploração. A ação foi conduzida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a idosa começou a trabalhar no local em 2000, inicialmente como empregada doméstica e cuidadora de uma mulher então com 74 anos. No início da relação, recebia meio salário mínimo, mas com o agravamento do estado de saúde da patroa, os pagamentos foram cessando gradualmente, até deixarem de acontecer por completo nos últimos cinco anos.
A própria vítima fez a denúncia às autoridades. Ela relatou que os filhos da idosa que cuidava deixaram de pagar seu salário e se afastaram, transferindo para ela toda a responsabilidade pelo cuidado da mãe. A trabalhadora, sentindo-se moralmente obrigada, continuou prestando os serviços sem remuneração, direitos ou registro formal.
Durante esse período, a mulher nunca tirou férias, não recebeu 13º salário nem teve a carteira assinada. Atuava todos os dias, inclusive à noite, dormindo em um quarto pequeno ao lado da patroa para atendê-la a qualquer hora. Nos últimos meses de vida da empregadora, a família chegou a contratar uma segunda ajudante, também de forma irregular e sem contrato formal.
Mesmo após o falecimento da patroa, a idosa permaneceu cuidando da residência, ainda sem remuneração ou vínculo legal.
Os auditores fiscais do trabalho determinaram o encerramento imediato do vínculo informal e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos desde o início da relação, há 25 anos. A trabalhadora resgatada também terá direito a três parcelas do seguro-desemprego, benefício concedido às vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão.





























