O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (9), a lei que transforma em política permanente a Medida Provisória nº 1.300, criando oficialmente o programa Luz do Povo. A cerimônia contou com a presença do ministro substituto do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Júnior.
A nova lei assegura gratuidade na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh. Os beneficiários seguirão pagando apenas taxas obrigatórias, como iluminação pública e ICMS, conforme as regras locais.
Mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas já na primeira fase do programa, considerada uma das maiores iniciativas de combate à pobreza energética no Brasil. O financiamento será feito por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo destinado a garantir o acesso à energia para populações em situação de vulnerabilidade.
“O Luz do Povo garante dignidade para quem tinha dificuldade até para manter a luz acesa. É uma política que cuida de quem mais precisa”, afirmou Osmar Júnior.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o benefício será ampliado: famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa também terão direito a descontos, com isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês. A segunda etapa deverá alcançar cerca de 55 milhões de brasileiros, impactando diretamente ou indiretamente mais de 115 milhões de pessoas.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou a importância da medida:
“É energia para iluminar a casa, conservar alimentos, ligar o ferro de passar, a TV, a internet. É garantir que todas as famílias brasileiras tenham acesso aos direitos básicos e às oportunidades.”
Quem tem direito ao programa Luz do Povo:
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Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo por pessoa;
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Idosos (65+) e pessoas com deficiência beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
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Famílias com renda de até 3 salários mínimos que tenham pessoa com deficiência que utilize equipamento elétrico para tratamento;
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Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo per capita;
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A partir de 2026: famílias com renda entre ½ e 1 salário mínimo por pessoa também terão isenção da CDE para consumo de até 120 kWh/mês.






























