A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 1971/25, que estabelece novas diretrizes para proteger crianças de até 6 anos no ambiente digital. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO), e agora segue para análise no Senado Federal.
O texto altera a Lei nº 13.257/2016, que trata das políticas públicas para a primeira infância, passando a considerar a proteção digital como área prioritária. O foco é garantir que o contato das crianças com tecnologias digitais ocorra de forma segura, consciente, saudável e apenas quando necessário, sempre tendo como base o melhor interesse da criança.
Flávia Morais, relatora da proposta
Propostas com base em estudos e evidências
A relatora explicou que o projeto incorpora sugestões do Grupo de Trabalho da Câmara sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como:
-
Fortalecimento do sistema de garantias de direitos;
-
Criação de políticas preventivas com base em evidências científicas;
-
Apoio estruturado a famílias e escolas;
-
Combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência.
Além disso, o projeto defende o estímulo às experiências presenciais, como brincadeiras reais, interação social e atividades lúdicas — aspectos fundamentais para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social das crianças.
Regras para uso de tecnologia por crianças
Segundo o texto aprovado, a proteção no ambiente digital deverá seguir guias de boas práticas, baseados em evidências científicas e de acordo com o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Entre os parâmetros previstos:
-
Crianças menores de 2 anos: o uso de telas não é recomendado, exceto em videochamadas familiares acompanhadas por adultos;
-
Crianças de 2 a 6 anos: o uso de dispositivos eletrônicos só deve ocorrer com mediação ativa de adultos, que supervisionem tanto o conteúdo quanto o tempo de exposição.
Esses guias também devem promover o acesso a conteúdos positivos e adequados à faixa etária, especialmente os com finalidade educacional, cultural e de desenvolvimento saudável, além de incentivar a capacitação de pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre riscos e boas práticas no uso de tecnologias por crianças pequenas.
Combate à violência digital
O projeto também modifica a Lei nº 13.431/2017, que trata da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Com a nova redação, qualquer pessoa passa a ter o dever de denunciar situações de violência digital contra esse público.
As campanhas de conscientização promovidas por governos em todas as esferas deverão abordar, de forma acessível e simples:
-
Como identificar casos de violência digital;
-
Quais serviços de proteção estão disponíveis;
-
Como e onde denunciar, inclusive com canais acessíveis às próprias crianças e adolescentes.
A proposta ainda determina atenção especial às necessidades de crianças e adolescentes com deficiência, com foco na acessibilidade dos serviços de denúncia e atendimento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.





























