A Justiça Eleitoral da 263ª Zona, em Sete Lagoas, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o partido MDB e cassou toda a chapa proporcional da legenda que concorreu às eleições municipais de 2024. A decisão concluiu que houve fraude à cota de gênero, prevista na legislação eleitoral, que exige pelo menos 30% de candidaturas femininas.
O caso girou em torno da candidatura de Gleiciene Teixeira Pereira, lançada pelo MDB. Ela recebeu zero votos, inclusive não votou em si mesma, apresentou uma prestação de contas considerada pífia e atípica (R$ 655,70) e não teria realizado atos efetivos de campanha.
SUSPEITAS LEVANTADAS
De acordo com o Ministério Público Eleitoral e com a denunciante Marli Aparecida Barbosa, Gleiciene foi registrada apenas para que o partido cumprisse formalmente a cota mínima de mulheres. A investigação apontou que:
- a candidata não participou da convenção partidária;
- criou um perfil no Instagram somente quatro dias antes da votação, com dez seguidores, enquanto ignorou sua conta pessoal com mais de 500 seguidores;
- houve movimentação financeira suspeita, incluindo transferência de valores para um advogado do MDB 17 dias após a eleição;
- não houve comprovação da utilização de material de campanha.
Além disso, o boletim de urna da seção em que Gleiciene votou mostrou que não houve votos para o partido na legenda, contradizendo sua versão de que teria votado no MDB.
O QUE DISSE A DEFESA
A candidata e outros investigados alegaram que a ausência de votos foi causada por fatores pessoais e de saúde. Gleiciene, cadeirante, apresentou laudos médicos de transtornos psiquiátricos e relatou o uso de medicamentos controlados. Ela também afirmou que houve erro no número divulgado em santinhos virtuais (15353 em vez de 15357), o que teria levado eleitores a anular o voto.
Ocorre que, segundo o Tribunal, os registros digitais de voto não mostraram nenhum padrão de digitação desse número incorreto, enfraquecendo a tese.
FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ
Ao proferir a sentença, o juiz destacou que a análise deve ser feita à luz da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que lista os elementos que configuram fraude à cota de gênero.
“A referida súmula, que elenca os elementos para a identificação da fraude à cota de gênero, estabelece que a votação zerada ou inexpressiva é apenas um dos elementos não cumulativos ou indícios, e não uma prova cabal e absoluta por si só. O próprio enunciado sumular condiciona a configuração do ilícito à análise de quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir.”
O magistrado ressaltou, porém, que no caso de Gleiciene houve a soma de todos os fatores previstos na súmula:
“Portanto, a votação nula deve ser corroborada por outros fatores, como a prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante e a ausência de atos efetivos de campanhas, respeitando-se o princípio de que a fraude não se presume, e evitando-se a penalização automática de candidaturas legítimas, mas modestas ou inviabilizadas por circunstâncias alheias à vontade da candidata.”
Segundo a decisão, como todos os indícios ficaram comprovados, “ficou caracterizado o desvirtuamento da finalidade da norma de cotas”, resultando na cassação da chapa do MDB.
IMPACTO POLÍTICO
A decisão tem efeito imediato e pode alterar a composição da Câmara Municipal, já que os votos do MDB deixam de ser contabilizados para a distribuição de cadeiras. O caso ainda pode ser alvo de recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



























